terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sessão Ordinária do dia 12 de Setembro

REQUERIMENTO Nº 176/2011


Data: 12 de Setembro de 2011


Protocolo: 1399/2011 11:05:13





Ementa: solicita envio de Ofício para o Diretor do DER/PR, pedindo que o mesmo autorize a elaboração de projeto técnico que permita a construção de terceira via em determinados trajetos da PR 239, assim como a construção de uma via lateral na referida rodovia e também na PR 495, para utilização por parte de maquinários agrícolas, o que aumentará a segurança de todos que trafegam pelas referidas rodovias estaduais.





Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado do Paraná, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve, de ser realizado um projeto técnico e liberado recursos para a realização de obras nas rodovias estaduais PR 239, que liga a sede do Município de Marechal Cândido Rondon até o Distrito de Porto Mendes, assim como na PR 495, entre o Distrito de Iguiporã até o Município de Santa Helena.

Na PR 239, são necessários alguns trajetos de terceira pista, tendo em vista a existência de subidas íngremes e que acabam gerando dificuldades no trânsito de veículos. A construção de terceiras pistas amenizaria este problema, além de garantir maior segurança aos motoristas que trafegam pela referida rodovia.

Por outro lado, o Vereador que abaixo subscreve entende ser necessária a construção de uma via lateral, tanto na PR 239 quanto na PR 495, para utilização por parte de maquinários agrícolas, evitando assim que os mesmos trafeguem pela via asfaltada. Como é de conhecimento público, esta região é essencialmente agrícola, e muitos produtores rurais possuem diversas áreas de cultivo, algumas com grandes distâncias e que precisam ser percorridas por maquinários, o que inevitavelmente amplia os riscos de acidentes.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 12 de Setembro de 2011.

ELMIR PORT
Vereador










Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2011


Data: 08 de Setembro de 2011



Protocolo: 1387/2011 16:04:38



Ementa: altera o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 09 (nove) o número de Vereadores do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras disposições.



Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceitua o artigo 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte Emenda à Lei Orgânica, que visa alterar a redação do parágrafo segundo do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, criado pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, criado pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09 (nove) Vereadores, no exercício dos direitos políticos, eleitos para cada legislatura pelos cidadãos maiores de dezesseis anos, pelo voto direto e secreto.
Parágrafo único - Cada legislatura terá a duração de 04 (quatro) anos.

Art. 2º - Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação."

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2011.

ELMIR PORT
Vereador

SERGIO MACIEL
Vereador

GUIDO HERPICH
Vereador


Sessão Ordinária do dia 12 de Setembro

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Sessão Ordinária do dia 05 de Setembro

REQUERIMENTO Nº 167/2011


Data: 05 de Setembro de 2011


Protocolo: 1371/2011 11:06:33





Ementa: solicita informações do Chefe do Executivo Municipal, sobre os reais motivos que levaram a paralisação da obra de construção do Teatro Municipal de Marechal Cândido Rondon.





Senhor Presidente,



Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:



- Qual a razão da obra de construção do Teatro Municipal ter sido paralisada?


- Há previsão de ser retomada? Quando?


- E, ainda, qual o prazo de conclusão final/total da referida obra?



Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador, qual seja, o de fiscalizar os atos, obras e ações do Executivo Municipal, e no presente caso busca o conhecimento dos reais motivos que levaram a paralisação da obra de construção do Teatro Municipal, tendo em vista que a mesma é aguardada pela comunidade rondonense.



NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.


Sala das Sessões, em 05 de Setembro de 2011.



ELMIR PORT



Vereador




INDICAÇÃO Nº 319/2011


Data: 05 de Setembro de 2011


Protocolo: 1367/2011 10:17:17





Ementa: sugere que o Chefe do Executivo Municipal, através do setor competente, promova investimentos e a manutenção da primeira máquina de esteira do Município de Marechal Cândido Rondon, exposta na Praça Willy Barth, incluindo a construção de uma cobertura em estilo germânico, buscando assim preservar um dos poucos, senão único, equipamento histórico deste Município.





Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Chefe do Executivo Municipal, sugerindo que o mesmo autorize o setor competente desta Municipalidade a iniciar os trâmites técnicos e burocráticos que permitam a liberação de recursos para a realização de investimentos e melhorias na primeira máquina de esteira do Município de Marechal Cândido Rondon.

Há muitos anos o referido equipamento público está exposto na Praça Municipal Willy Barth, como lembrança das dificuldades encontradas quando da abertura das primeiras estradas na sede e no interior da então vila de General Rondon.

Porém, nenhum investimento está sendo realizado, no sentido de manter a esteira em boas condições de apresentação e conservação, motivo pelo qual o Vereador que abaixo subscreve sugere que a mesma seja recuperada e receba, inclusive, a instalação de uma cobertura em estilo germânico, o que garantirá sua correta preservação.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Sala das Sessões, em 05 de Setembro de 2011.

ELMIR PORT
Vereador

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Elmir solicita aquisição de mais uma máquina de varrer rua

Com o objetivo de se criar meios de contribuir diretamente na limpeza das vias públicas da cidade de Marechal Cândido Rondon, o vereador Elmir Port elaborou indicação solicitando que a administração municipal viabilize a aquisição de mais uma máquina de varrer rua, cujo objetivo é facilitar o trabalho de inúmeros garis. Isto porque a única máquina que a municipalidade possui já é antiga e não atende as necessidades atuais.


Elmir também apresentou indicação em que sugere que o setor competente da prefeitura realize melhorias nas calçadas do passeio público existente no entorno da subestação da Copel, localizada nas proximidades do Estádio Municipal Valdir Schneider e do campus da Unioeste. “Todos os dias, inúmeras pessoas passam pelo referido local e, em algumas partes das calçadas, há imperfeições, o que dificulta sua utilização e faz com que muitos pedestres utilizem a via pública, ampliando os riscos de acidentes, especialmente atropelamentos. Como os investimentos para a referida melhoria são baixos, o presente pleito poderia ser atendido com a maior brevidade possível, resolvendo este problema em sua integralidade”, declara.



Plano de Cargos e Salários


Por outro lado, durante a sessão ordinária de segunda-feira (29) o vereador também solicitou que o Executivo promova um estudo visando à regulamentação de alguns artigos da Lei Municipal nº 4.291/2010, que instituiu o novo Plano de Cargos e Carreira dos Professores da rede municipal de ensino, incluindo os artigos 68, 75 e a questão do vale-transporte.


Créditos: Maria Cristina Kunzler